Patrícia Pontes

No Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no dia 17 de janeiro de 2024, foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.00 que altera leiaute e regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e.

Bom lembrar também aos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL.  Portanto, os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores devem migrar para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

Documento está disponíveaqui.

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