Patrícia Pontes

Tabela Simples Nacional 2024 completa | Anexos e Alíquotas

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional Pela complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diversos enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. Elas diferem basicamente pelos impostos a ser pagos pelo empresário e diferem pela natureza do negócio e complexidade. Quando você for entender como você está enquadrado, primeiro precisará identificar a tabela do Simples Nacional que faz parte de acordo com o seu negócio e após o código que está estabelecido para o seu tipo de negócio. Siga conosco e você terá todas as orientações para utilizar as tabelas e descobrir as suas alíquotas de impostos. O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir: Anexo I do Simples Nacional Participantes: empresas de comércio (lojas em geral) Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 comércio Anexo II do Simples Nacional Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 indústria Anexo III do Simples Nacional Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia. Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 6% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 serviços Anexo IV do Simples Nacional Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 serviços Anexo V do Simples Nacional Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 serviços

DEFIS: Entenda o que é, para que serve e quem deve emitir!

A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional Em meio à proximidade do prazo de entrega, muitas empresas buscam entender a DEFIS, frequentemente confundida com o IRPJ, especialmente considerando que ambas as declarações possuem funções similares e informativas.  Diferente do IRPJ, não há multas na declaração em atraso da DEFIS mas a empresa passa a ficar impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.   Mas qual seria o objetivo desse documento? Sua declaração é obrigatória? O que mais acontece caso não seja enviada? Essas e outras respostas você terá ao continuar a leitura. Defis: o que é? A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.  As informações fornecidas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a também aos órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios. A sua declaração é obrigatória e deve acontecer anualmente relativa às operações do ano anterior da empresa enquadrada no Simples Nacional.  Quem deve declarar a DEFIS? A Defis é uma obrigação tributária e deve ser obrigatoriamente declarada por todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais. Prazo de entrega da DEFIS 2024 A Defis deve ser declarada sempre até às 23:59 h do dia 31 de março de cada ano, relativo às informações sócio-econômicas da empresa no ano anterior.  Então as informações relativas ao ano de 2023 poderão ser declaradas até o último minuto do dia 31 de março de 2024. A declaração é informada e transmitida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. Você também vai precisar de um certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados. Informações que devem contar na Defis Sabendo de tudo isso, se a sua empresa é participante do Simples, você deve emitir a Defis. Mas para que a Receita Federal verifique sua situação, é preciso informar alguns dados, tais como: Algumas dessas informações podem ser muito complexas de serem preenchidas pelo sócio ou administrador da empresa, inclusive todas as informações são de conhecimento e controle da contabilidade responsável pela empresa. Então é altamente recomendado que esta declaração seja realizada pelo contador, como uma obrigação incluída em sua prestação de serviço, até mesmo para garantir a correta declaração à Receita Federal.  Consequências de não entregar a declaração Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior.  Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.  O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, complementa que “apesar de não haver multa pela não entrega ou declaração em atraso da Defis, a consequência da impossibilidade ou atraso em apurar e pagar os impostos mensais, geram a incidência de multa e juros no pagamento DAS após a regularização. E se não for regularizada,  com o tempo acontece a inativação das inscrições municipal e estadual, o que impede a emissão de notas fiscais, e consequentemente a empresa deixa de faturar e realizar a venda de seus produtos e serviços”. Lembrando que além destes transtornos pelo não pagamento do DAS, a dívida acarreta a  inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ. LEIA TAMBÉM: https://patriciapontes.com.br/a-nt-altera-o-leiaute-e-as-regras-de-validacao-do-ct-e-ct-e-os-e-gtv-e/

A NT altera o leiaute e as regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e

No Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no dia 17 de janeiro de 2024, foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.00 que altera leiaute e regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e. Bom lembrar também aos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL.  Portanto, os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores devem migrar para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos. Documento está disponível aqui. LEIA TAMBÉM: Confira Nota Técnica com a nova tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Confira Nota Técnica com a nova tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Novidades trazidas pela Nota Técnica 2016.003 v.3.70 começam a valer em 1º de abril deste ano. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou nesta semana a Nota Técnica (NT) 2016.003 v.3.70, que traz a nova tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). A nova tabela de NCM terá validade a partir de 1º de abril deste ano, então os empresários têm quase três meses para se adaptarem às mudanças. A NT também traz que haverá um período de testes antes da implementação, que começará em 15 de março.  Ainda, na Nota Técnica divulgada, é possível conferir os 57 códigos incluídos na tabela de do NCM incluídos e quais os 17 códigos excluídos, com fim da vigência destes em 31 de março deste ano. As tabelas podem ser conferidas no site oficial por aqui e o documento está disponível aqui.