Patrícia Pontes

CONSULTA DE CNPJ

Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – clique aqui

SPED

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma plataforma digital criada pelo governo brasileiro com o objetivo de modernizar e simplificar a forma como as empresas cumprem suas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. O sistema serve para integrar e automatizar o envio de informações ao fisco, substituindo a escrituração em papel por um formato eletrônico. Principais finalidades do SPED: O SPED abrange diversas obrigações, que podem ser divididas em submódulos, como: Em resumo, o SPED serve para modernizar, simplificar e integrar os processos fiscais e contábeis no Brasil, trazendo benefícios para as empresas (redução de custos e maior eficiência) e para a Receita Federal (maior controle e fiscalização). A obrigação de enviar o SPED é exigida de todas as empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal e demais órgãos fiscais. As obrigações variam de acordo com o tipo de empresa, o regime tributário, a atividade econômica e o porte da organização. A seguir, estão alguns casos gerais de quem tem a obrigação de enviar o SPED: 1. SPED Fiscal (ICMS, IPI) A obrigação de enviar o SPED Fiscal (escrituração digital do ICMS e IPI) geralmente recai sobre as empresas que estão obrigadas a recolher o ICMS e/ou IPI, como as indústrias e empresas de comércio, independentemente do regime tributário, desde que sejam contribuintes desses impostos. 2. SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD) O SPED Contábil (ou Escrituração Contábil Digital – ECD) é obrigatório para as empresas que são obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil (de acordo com a legislação contábil brasileira). Geralmente, a obrigatoriedade inclui: 3. SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo: 4. SPED PIS/COFINS O envio do SPED PIS/COFINS é obrigatório para todas as empresas que apuram e recolhem as contribuições de PIS e COFINS, conforme as regras de apuração por cumulatividade ou não cumulatividade. O descumprimento das obrigações de envio do SPED pode resultar em multas e problemas fiscais para as empresas, por isso é importante que elas estejam atentas às suas obrigações fiscais. Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI Download – clique aqui Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) Download – clique aqui

ICMS – ISENTOS / NÃO TRIBUTADOS

Produtos isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são aqueles que, por determinação da legislação fiscal, não estão sujeitos à cobrança desse imposto em nenhuma das etapas da cadeia de produção, circulação ou comercialização. Ou seja, o ICMS não é devido na operação de venda desses produtos, o que pode significar uma redução de custos para os consumidores ou para as empresas que comercializam esses itens. A isenção de ICMS pode ser aplicada a determinados produtos por razões fiscais, sociais ou econômicas. Exemplos comuns incluem: Vale lembrar que a isenção pode variar de acordo com o estado, pois cada unidade da federação pode ter sua própria legislação sobre o ICMS, estabelecendo quais produtos são isentos ou têm alíquotas diferenciadas. REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEINTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – RICMS RICMS PB – clique aqui

PIS / COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais cobradas pelo governo federal no Brasil, com a finalidade de financiar a seguridade social, que envolve a saúde, a previdência e a assistência social. Existem dois regimes principais de apuração dessas contribuições: Essas contribuições são fundamentais para o financiamento de programas sociais e a manutenção dos sistemas de saúde e previdência no Brasil. Os produtos com alíquota normal referem-se àqueles que estão sujeitos à alíquota padrão de PIS e COFINS definida pela legislação. Essa alíquota se aplica a uma ampla gama de produtos e serviços, ou seja, não há nenhum benefício fiscal específico (como isenções ou redução de alíquota) para esses produtos ou serviços. Alíquota Normal de PIS e COFINS: Os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles que, por força de isenções fiscais ou políticas de estímulo econômico, não estão sujeitos à tributação desses impostos. Ou seja, a alíquota aplicada é de 0%, o que significa que o produto ou serviço não gera a cobrança de PIS e COFINS nas operações de venda ou prestação de serviços. Exemplos de Produtos e Serviços com Alíquota Zero: Efeitos da Alíquota Zero: A aplicação de alíquota zero tem como objetivo estimular o consumo de determinados produtos, como alimentos essenciais, medicamentos e itens culturais, além de apoiar a competitividade das exportações brasileiras. Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social CST 06 – Versão 1.32- Atualizada em 03/07/2024: clique aqui Os produtos e serviços monofásicos referem-se a uma forma de tributação simplificada do PIS e COFINS, em que a cobrança do imposto é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva. Esse modelo tem como objetivo reduzir a complexidade do sistema tributário e evitar a multiplicação da cobrança ao longo das várias fases de produção e distribuição. Características dos Produtos e Serviços Monofásicos: Exemplos de Produtos e Serviços com Regime Monofásico: Como Funciona o Regime Monofásico? Benefícios do Sistema Monofásico: Exemplos Práticos: Imagine que uma indústria de combustíveis venda gasolina para um distribuidor e este, por sua vez, revenda para um posto de combustível. No regime monofásico, o fabricante de gasolina será o responsável por recolher o PIS e COFINS sobre a venda da gasolina. O distribuidor e o posto de combustível não precisarão pagar novamente esse imposto. Resumindo, o regime monofásico simplifica a tributação do PIS e COFINS ao centralizar o pagamento em uma única etapa da cadeia, geralmente no fabricante ou importador, e excluir os demais elos da cadeia tributária. Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 – Atualizada em 27.01.2023: clique aqui Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) – Versão 1.30 11.10.2023: clique aqui

FUNCEP

1. INTRODUÇÃO O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, instituído pela Lei Nº 7.611/2004, objetiva viabilizar, aos paraibanos, acesso aos níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar (inclusão produtiva) e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida 2. PERCENTUAL PARA O FUNCEP As alíquotas do ICMS, sobre a alíquota dos produtos que veremos a seguir, será acrescido de 2 (dois) pontos percentuais, por exemplo, nas operações com “perfumes e águas-de-colônia”, alíquota de 20% + 2% = 22%. FUNCEP – clique aqui

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A substituição tributária (ST) é um mecanismo utilizado no sistema tributário brasileiro, onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto (geralmente ICMS, mas pode ser aplicado a outros impostos) é transferida de um contribuinte para outro. No caso da ST, a responsabilidade pela cobrança e pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte anterior na cadeia de comercialização, em vez de ser feita pelo próprio consumidor final. Aqui está um exemplo para entender melhor: O objetivo da substituição tributária é simplificar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal, já que o imposto é recolhido de forma antecipada e o fisco tem mais controle sobre o processo. O CONFAZ utiliza o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para organizar a cobrança do ICMS por substituição tributária.  Quando uma mercadoria enquadrada no CEST é vendida, o código deve constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Optantes pelo Simples Nacional também devem inserir o código ao emitir a nota fiscal. Por exemplo, se você produz “Bebidas prontas à base de mate ou chá” incluídas na lista do CEST, mesmo que no seu estado essas mercadorias não estejam enquadradas na substituição tributária, o código deve constar na nota fiscal.  Caso o código CEST esteja errado ou não apareça, o receptor pode rejeitá-la, exigindo corrigir a nota para enviá-la. Na dúvida, consulte o anexo 5 PB, para consultar o código CEST correto de cada produto. ONDE ENCONTRAR OS PRODUTOS QUE SÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E SEU CÓDIGO CEST ? Anexo 5 PB: clique aqui

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

O que é CFOP? CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal. Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação. O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.  O que é a tabela CFOP? A tabela CFOP é uma lista de códigos publicada pelo governo para uso pelos contribuintes em seus documentos fiscais. Existem muitos códigos, e eles se dividem entre entrada e saída, em seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito. CFOP de entrada Os CFOP de entrada contidos na tabela são: CFOP de saída Os CFOP de saída encontrados na tabela são: Quando o empresário emite uma nota fiscal, ela pode conter vários CFOP, desde que as operações sejam da mesma natureza. Por exemplo: um pequeno empreendedor que vende produtos pode emitir uma nota fiscal só para um cliente que adquire um produto e recebe um brinde. Não se trata exatamente da mesma operação, mas elas são consideradas correlatas pelo Fisco, permitindo a inclusão dos dois itens na mesma nota, cada um com seu CFOP. Atenção: não é possível fazer operações de naturezas diferentes na mesma nota. Por exemplo, por mais que se refira a um mesmo cliente, uma nota fiscal de venda não poderá ser emitida junto com a devolução de um item comprado. Cada operação deverá ser lançada em um documento diferente. Qual a relação da tabela CFOP com a nota fiscal? A tabela CFOP é uma informação complementar essencial para a emissão de notas fiscais. Com ela, o empreendedor saberá indicar o código correto para emitir a nota, evitando erros e permitindo a correta contabilização da operação, bem como o recolhimento dos tributos que incidem sobre ela. Qual a diferença entre CFOP e natureza da operação na nota fiscal? Além de aprender o que é CFOP, é importante entender a diferença entre esse código e a natureza da operação. Em uma nota fiscal, as duas coisas devem ser incluídas em campos diferentes. O CFOP é um código numérico composto de uma série de categorias que indicam as informações da mercadoria ou serviço objeto da nota. Por sua vez, a natureza da operação é uma descrição única de qual é o processo que motivou a emissão da nota: compra, venda, devolução, etc. Como já dissemos, uma nota fiscal pode ter mais de um CFOP. No entanto, não pode ter duas naturezas da operação. Quais as principais aplicações da tabela CFOP? Além das notas fiscais, a tabela CFOP é usada em outros documentos fiscais. Ela é exigida para: A principal função da tabela CFOP é dividir os produtos e serviços em categorias de fácil identificação, auxiliando na apuração dos impostos. Além disso, também facilita a fiscalização, pois os demais elementos permitem ao governo identificar se os itens foram indicados com o código correto. Como consultar a tabela CFOP? Para consultar a tabela CFOP, é importante buscar fontes confiáveis, mantendo-se atualizado e também adquirindo mais intimidade com os códigos mais usados pela empresa. A tabela fornecida pela própria Fazenda funciona, mas também é interessante explorar outras opções que contem esclarecimentos sobre os itens. Tabela CFOP Completa;

CST / CSOSN

Diferenças entre CST e CSOSN O que é CST? CST significa Código de Situação Tributária e é utilizado para identificar qual é a alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deve ser aplicada na operação. O CST é um código numérico composto por três dígitos, que deve ser preenchido na nota fiscal.  O que é CSOSN?  Já o CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional e é utilizado para identificar a tributação do ICMS no Simples Nacional. O CSOSN também é composto por três dígitos e deve ser preenchido na nota fiscal. Qual é a diferença entre CST e CSOSN? A principal diferença entre o CST e o CSOSN é que o primeiro é utilizado para identificar a alíquota de ICMS que deve ser aplicada na operação, enquanto o segundo é utilizado para identificar a tributação do ICMS no Simples Nacional. É importante detalhar que o CST se aplica a empresas de regimes tributários diferentes do Simples Nacional, enquanto o CSOSN é exclusivo para optantes do Simples Nacional. Ambos os códigos indicam a tributação do ICMS, mas com funcionalidades específicas. O CST usa três dígitos para detalhar a origem e tributação do produto, enquanto o CSOSN também usa três dígitos, mas focados no regime Simples Nacional.  Como utilizar o CST e o CSOSN na emissão de notas fiscais? Na hora de emitir uma nota fiscal, é importante preencher corretamente o CST ou o CSOSN, conforme o tipo de operação e o regime tributário da empresa.  Para utilizar o CST, é preciso consultar a tabela de códigos disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa está registrada. Nessa tabela, é possível encontrar o código correspondente à alíquota de ICMS que deve ser aplicada na operação.  Já para utilizar o CSOSN, é necessário consultar a tabela de códigos disponibilizada pela Receita Federal. Nessa tabela, é possível encontrar o código correspondente à tributação do ICMS no Simples Nacional.  Conclusão  O CST e o CSOSN são códigos utilizados na emissão de notas fiscais e é importante saber as diferenças entre eles para evitar erros e problemas com a Receita Federal. Enquanto o CST identifica a alíquota de ICMS a ser aplicada na operação, o CSOSN identifica a tributação do ICMS no Simples Nacional. Portanto, é fundamental preencher corretamente esses códigos, conforme o tipo de operação e o regime tributário da empresa. Baixe a Tabela de códigos de CST e CSOSN: CLIQUE AQUI: CST – CSOSN

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

O que é a NCM? A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.Os idiomas oficiais da NCM são o português e o espanhol. Qual é a utilidade da NCM? A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc. O que é a classificação fiscal de uma mercadoria? A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Como funciona a tabela NCM? As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada.Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul. A NCM tem a seguinte estrutura: O que é o código NCM de uma Mercadoria? A NCM contém pouco mais de 10.000 códigos, sendo que seus códigos de 8 dígitos são chamados comumente de “Códigos NCM”, pois são os que definem as alíquotas de impostos no comércio exterior e de diversos tributos internos nas operações com mercadorias, entre outras utilizações. ONDE CONSULTAR A TABELA DE NCM ? https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?origem=menu&perfil=publico

Redução de alíquotas para as empresas do  Simples Nacional no Estado da Paraíba

Desde 1º de janeiro de 2018, a Paraíba concede uma redução na base de cálculo do ICMS para as operações e prestações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. A redução das alíquotas para as empresas do Simples no estado varia de 11,37% a 63,23%, quando comparada à tabela nacional do regime diferenciado para micro e pequenas empresas. O benefício é concedido na forma de redução do percentual efetivo do ICMS devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), considerando a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, conforme determinado pelo Anexo Único da Lei Nº 11.031, de 12 de dezembro de 2017. ANEXO ÚNICOPercentual de redução a ser informado no PGDAS-D pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Percentual de redução a ser informado no PGDAS-D Até 180.000,00 63,23% De 180.000,01 a 360.000,00 21,87% De 360.000,01 a 720.000,00 17,32% De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,67%