Patrícia Pontes

1. INTRODUÇÃO

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, instituído pela Lei Nº 7.611/2004, objetiva viabilizar, aos paraibanos, acesso aos níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar (inclusão produtiva) e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida

2. PERCENTUAL PARA O FUNCEP

As alíquotas do ICMS, sobre a alíquota dos produtos que veremos a seguir, será acrescido de 2 (dois) pontos percentuais, por exemplo, nas operações com “perfumes e águas-de-colônia”, alíquota de 20% + 2% = 22%.

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