Produtos isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são aqueles que, por determinação da legislação fiscal, não estão sujeitos à cobrança desse imposto em nenhuma das etapas da cadeia de produção, circulação ou comercialização. Ou seja, o ICMS não é devido na operação de venda desses produtos, o que pode significar uma redução de custos para os consumidores ou para as empresas que comercializam esses itens.
A isenção de ICMS pode ser aplicada a determinados produtos por razões fiscais, sociais ou econômicas. Exemplos comuns incluem:
- Medicamentos
- Produtos alimentícios
- Produtos da cesta básica
- Equipamentos médicos e hospitalares
Vale lembrar que a isenção pode variar de acordo com o estado, pois cada unidade da federação pode ter sua própria legislação sobre o ICMS, estabelecendo quais produtos são isentos ou têm alíquotas diferenciadas.
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – RICMS
RICMS PB – clique aqui