Patrícia Pontes

Produtos isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são aqueles que, por determinação da legislação fiscal, não estão sujeitos à cobrança desse imposto em nenhuma das etapas da cadeia de produção, circulação ou comercialização. Ou seja, o ICMS não é devido na operação de venda desses produtos, o que pode significar uma redução de custos para os consumidores ou para as empresas que comercializam esses itens.

A isenção de ICMS pode ser aplicada a determinados produtos por razões fiscais, sociais ou econômicas. Exemplos comuns incluem:

  1. Medicamentos
  2. Produtos alimentícios
  3. Produtos da cesta básica
  4. Equipamentos médicos e hospitalares

Vale lembrar que a isenção pode variar de acordo com o estado, pois cada unidade da federação pode ter sua própria legislação sobre o ICMS, estabelecendo quais produtos são isentos ou têm alíquotas diferenciadas.

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – RICMS

RICMS PB – clique aqui

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