Patrícia Pontes

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais cobradas pelo governo federal no Brasil, com a finalidade de financiar a seguridade social, que envolve a saúde, a previdência e a assistência social.

  • PIS: Criado para promover a integração do empregado com a vida e o desenvolvimento das empresas, o PIS é pago pelas empresas com base na sua receita bruta. Ele beneficia os trabalhadores com a concessão de benefícios como o abono salarial e o fundo de participação (fundo do PIS).
  • COFINS: Tem um objetivo semelhante ao do PIS, mas é mais voltada para o financiamento da seguridade social em si. A COFINS também incide sobre a receita bruta das empresas.

Existem dois regimes principais de apuração dessas contribuições:

  1. Cumulativo: A alíquota do PIS é de 0,65% e a da COFINS é de 3%, sem possibilidade de deduzir créditos de outras despesas.
  2. Não cumulativo: A alíquota do PIS é de 1,65% e a da COFINS é de 7,6%, mas as empresas podem descontar créditos de certos custos e despesas para reduzir o valor a pagar.

Essas contribuições são fundamentais para o financiamento de programas sociais e a manutenção dos sistemas de saúde e previdência no Brasil.

  • ALIQUOTA NORMAL

Os produtos com alíquota normal referem-se àqueles que estão sujeitos à alíquota padrão de PIS e COFINS definida pela legislação. Essa alíquota se aplica a uma ampla gama de produtos e serviços, ou seja, não há nenhum benefício fiscal específico (como isenções ou redução de alíquota) para esses produtos ou serviços.

Alíquota Normal de PIS e COFINS:

  • Regime Cumulativo (para empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional):
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3%
  • Regime Não Cumulativo (para empresas do Lucro Real):
    • PIS: 1,65%
    • COFINS: 7,6%

  • ALIQUOTA ZERO

Os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles que, por força de isenções fiscais ou políticas de estímulo econômico, não estão sujeitos à tributação desses impostos. Ou seja, a alíquota aplicada é de 0%, o que significa que o produto ou serviço não gera a cobrança de PIS e COFINS nas operações de venda ou prestação de serviços.

Exemplos de Produtos e Serviços com Alíquota Zero:

  1. Exportações:
    • As receitas provenientes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior são isentas de PIS e COFINS. A alíquota aplicada é zero para incentivar as exportações brasileiras.
  2. Medicamentos:
    • Alguns medicamentos são tributados a 0% de PIS e COFINS, especialmente aqueles destinados ao tratamento de doenças graves, de uso contínuo, ou que integram políticas de saúde pública.
  3. Produtos da Cesta Básica:
    • Muitos produtos alimentícios da cesta básica (como arroz, feijão, farinha, leite, etc.) possuem alíquota zero de PIS e COFINS, visando reduzir o custo desses itens essenciais para a população.
  4. Livros e Publicações:
    • Livros, jornais, periódicos e outros produtos culturais geralmente têm alíquota zero de PIS e COFINS para incentivar a educação e a cultura no Brasil.
  5. Produtos para Deficientes:
    • Produtos destinados a pessoas com deficiência, como equipamentos médicos e aparelhos ortopédicos, também podem ser beneficiados com alíquota zero de PIS e COFINS.
  6. Serviços de Saúde:
    • Alguns serviços de saúde (como hospitalares e médicos) prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades beneficentes de assistência social podem ser isentos de PIS e COFINS.
  7. Importações de Produtos:
    • A importação de algumas mercadorias, especialmente aquelas relacionadas à produção ou ao fomento de setores estratégicos da economia, pode ser isenta de PIS e COFINS, dependendo da legislação vigente.

Efeitos da Alíquota Zero:

  • Isenção de Pagamento: A empresa não precisa pagar o PIS e a COFINS sobre a venda desses produtos.
  • Geração de Créditos: No regime não cumulativo, empresas que adquirem produtos ou serviços com alíquota zero não geram créditos de PIS e COFINS sobre esses produtos. Em outras palavras, ao comprar itens com alíquota zero, a empresa não pode recuperar esses tributos, pois o valor do imposto já é considerado nulo na cadeia de circulação.

A aplicação de alíquota zero tem como objetivo estimular o consumo de determinados produtos, como alimentos essenciais, medicamentos e itens culturais, além de apoiar a competitividade das exportações brasileiras.

Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social CST 06 – Versão 1.32- Atualizada em 03/07/2024: clique aqui

  • MONOFÁSICOS

Os produtos e serviços monofásicos referem-se a uma forma de tributação simplificada do PIS e COFINS, em que a cobrança do imposto é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva. Esse modelo tem como objetivo reduzir a complexidade do sistema tributário e evitar a multiplicação da cobrança ao longo das várias fases de produção e distribuição.

Características dos Produtos e Serviços Monofásicos:

  • Cobrança centralizada: No regime monofásico, a responsabilidade pelo pagamento do PIS e COFINS recai sobre um único contribuinte, geralmente o fabricante, importador ou atacadista, ao invés de ser distribuída entre todos os elos da cadeia de produção e comercialização.
  • Exclusão de outros contribuintes: As demais empresas da cadeia de distribuição (como varejistas) não precisam recolher o PIS e COFINS sobre essas operações, já que o tributo já foi pago de forma concentrada na fase anterior.
  • Impostos pagos uma única vez: Como o pagamento do tributo ocorre em uma única etapa, o sistema monofásico evita que o PIS e COFINS sejam cobrados diversas vezes ao longo da cadeia de circulação de mercadorias ou serviços.

Exemplos de Produtos e Serviços com Regime Monofásico:

  1. Produtos de Combustíveis:
    • O regime monofásico é aplicado, por exemplo, sobre a comercialização de combustíveis, como gasolina, diesel e etanol. Nesse caso, o pagamento do PIS e COFINS é feito pela indústria ou pelo importador, e os distribuidores e revendedores não precisam pagar novamente esses tributos.
  2. Cigarros e Produtos de Tabaco:
    • Os produtos de tabaco, como cigarros e charutos, também são tributados de forma monofásica. O fabricante ou importador é o responsável pela tributação de PIS e COFINS, e os demais elos da cadeia não têm a obrigação de pagar esses tributos.
  3. Medicamentos:
    • Alguns medicamentos, especialmente os sujeitos à revalidação fiscal, são tributados de forma monofásica, onde a cobrança do PIS e COFINS é concentrada na indústria farmacêutica.
  4. Bebidas Alcoólicas:
    • Bebidas alcoólicas, como cerveja e refrigerantes, podem ser tributadas de forma monofásica, com a cobrança ocorrendo na indústria que fabrica esses produtos.

Como Funciona o Regime Monofásico?

  1. Responsabilidade do Pagamento: A tributação é concentrada na primeira fase da cadeia produtiva (geralmente o fabricante ou importador).
  2. Exclusão de Outros Contribuintes: Os demais elos da cadeia (distribuidores, varejistas) não recolhem o PIS e COFINS sobre esses produtos, pois o tributo já foi pago na etapa anterior.
  3. Redução da Carga Tributária: Esse regime evita a cobrança em cascata e, portanto, reduz o impacto financeiro de pagar o PIS e COFINS várias vezes sobre o mesmo produto.

Benefícios do Sistema Monofásico:

  • Simplicidade: Reduz a complexidade do processo de apuração e pagamento, concentrando a responsabilidade em um único ponto da cadeia.
  • Redução da Carga Tributária: Ao evitar a cobrança repetitiva de PIS e COFINS em diversas etapas da cadeia de comercialização, o regime monofásico ajuda a evitar a multiplicação do tributo e pode resultar em menores custos finais para o consumidor.

Exemplos Práticos:

Imagine que uma indústria de combustíveis venda gasolina para um distribuidor e este, por sua vez, revenda para um posto de combustível. No regime monofásico, o fabricante de gasolina será o responsável por recolher o PIS e COFINS sobre a venda da gasolina. O distribuidor e o posto de combustível não precisarão pagar novamente esse imposto.

Resumindo, o regime monofásico simplifica a tributação do PIS e COFINS ao centralizar o pagamento em uma única etapa da cadeia, geralmente no fabricante ou importador, e excluir os demais elos da cadeia tributária.

Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 – Atualizada em 27.01.2023: clique aqui

Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) – Versão 1.30 11.10.2023: clique aqui

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