Patrícia Pontes

Desde 1º de janeiro de 2018, a Paraíba concede uma redução na base de cálculo do ICMS para as operações e prestações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

A redução das alíquotas para as empresas do Simples no estado varia de 11,37% a 63,23%, quando comparada à tabela nacional do regime diferenciado para micro e pequenas empresas.

O benefício é concedido na forma de redução do percentual efetivo do ICMS devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), considerando a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, conforme determinado pelo Anexo Único da Lei Nº 11.031, de 12 de dezembro de 2017.

ANEXO ÚNICO
Percentual de redução a ser informado no PGDAS-D pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Percentual de redução a ser informado no PGDAS-D

Até 180.000,00

63,23%

De 180.000,01 a 360.000,00

21,87%

De 360.000,01 a 720.000,00

17,32%

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,67%

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