O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma plataforma digital criada pelo governo brasileiro com o objetivo de modernizar e simplificar a forma como as empresas cumprem suas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. O sistema serve para integrar e automatizar o envio de informações ao fisco, substituindo a escrituração em papel por um formato eletrônico.
Principais finalidades do SPED:
- Facilitar a fiscalização: O SPED permite à Receita Federal, aos fiscos estaduais e municipais o acesso mais rápido e eficiente às informações fiscais e contábeis das empresas, tornando o processo de auditoria mais ágil e transparente.
- Reduzir custos e burocracia: Ao substituir a escrituração manual e os livros em papel por um formato digital, o SPED reduz custos operacionais para as empresas, diminui a possibilidade de erros e facilita o envio das obrigações fiscais.
- Unificar obrigações fiscais e contábeis: O SPED integra diversas obrigações acessórias de diferentes naturezas (fiscais, contábeis e trabalhistas), como a escrituração fiscal do ICMS/IPI, a escrituração contábil, o relatório de PIS/COFINS e a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (ECF).
- Aumentar a conformidade fiscal: A digitalização da escrituração facilita o controle e a auditoria por parte das autoridades fiscais, tornando mais difícil a omissão de informações e a prática de fraudes fiscais.
O SPED abrange diversas obrigações, que podem ser divididas em submódulos, como:
- SPED Fiscal: Apuração e escrituração do ICMS, IPI e outras informações fiscais.
- SPED Contábil: Escrituração contábil digital, substituindo os livros contábeis tradicionais.
- SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Relatório de informações fiscais e contábeis das empresas.
- SPED PIS/COFINS: Controle e apuração das contribuições para o PIS e a COFINS.
Em resumo, o SPED serve para modernizar, simplificar e integrar os processos fiscais e contábeis no Brasil, trazendo benefícios para as empresas (redução de custos e maior eficiência) e para a Receita Federal (maior controle e fiscalização).
A obrigação de enviar o SPED é exigida de todas as empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal e demais órgãos fiscais. As obrigações variam de acordo com o tipo de empresa, o regime tributário, a atividade econômica e o porte da organização. A seguir, estão alguns casos gerais de quem tem a obrigação de enviar o SPED:
1. SPED Fiscal (ICMS, IPI)
A obrigação de enviar o SPED Fiscal (escrituração digital do ICMS e IPI) geralmente recai sobre as empresas que estão obrigadas a recolher o ICMS e/ou IPI, como as indústrias e empresas de comércio, independentemente do regime tributário, desde que sejam contribuintes desses impostos.
2. SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD)
O SPED Contábil (ou Escrituração Contábil Digital – ECD) é obrigatório para as empresas que são obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil (de acordo com a legislação contábil brasileira). Geralmente, a obrigatoriedade inclui:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (independente do porte ou atividade).
- Pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que sejam sociedades por ações (S/A) ou que possuam escrituração contábil com base em padrões internacionais (IFRS).
- Empresas que apuram o lucro real, mas que não se enquadram nas condições de dispensa de apresentação da ECD.
3. SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e lucro presumido.
- Pessoas jurídicas que apuram o lucro arbitrado ou que possuam outros regimes fiscais que requeiram a apresentação dessa escrituração.
4. SPED PIS/COFINS
O envio do SPED PIS/COFINS é obrigatório para todas as empresas que apuram e recolhem as contribuições de PIS e COFINS, conforme as regras de apuração por cumulatividade ou não cumulatividade.
O descumprimento das obrigações de envio do SPED pode resultar em multas e problemas fiscais para as empresas, por isso é importante que elas estejam atentas às suas obrigações fiscais.
Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
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Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
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