Patrícia Pontes

A substituição tributária (ST) é um mecanismo utilizado no sistema tributário brasileiro, onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto (geralmente ICMS, mas pode ser aplicado a outros impostos) é transferida de um contribuinte para outro. No caso da ST, a responsabilidade pela cobrança e pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte anterior na cadeia de comercialização, em vez de ser feita pelo próprio consumidor final.

Aqui está um exemplo para entender melhor:

  1. Fornecedor inicial (indústria ou distribuidor): A empresa que fabrica ou distribui um produto é responsável por recolher o imposto devido sobre a venda, mesmo que esse imposto seja, na verdade, devido pela venda para o comerciante ou consumidor final.
  2. Comerciante: Quando o produto chega a um comerciante, por exemplo, ele não precisa mais recolher o imposto, pois já foi pago na etapa anterior (pelo fabricante ou distribuidor). O comerciante só paga pelo valor do imposto que já foi cobrado e retido anteriormente.
  3. Consumidor final: O imposto foi recolhido antes de o produto chegar ao consumidor final, portanto, o consumidor não precisa pagar a mesma carga tributária novamente.

O objetivo da substituição tributária é simplificar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal, já que o imposto é recolhido de forma antecipada e o fisco tem mais controle sobre o processo.

  • CEST

O CONFAZ utiliza o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para organizar a cobrança do ICMS por substituição tributária. 

Quando uma mercadoria enquadrada no CEST é vendida, o código deve constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Optantes pelo Simples Nacional também devem inserir o código ao emitir a nota fiscal.

Por exemplo, se você produz “Bebidas prontas à base de mate ou chá” incluídas na lista do CEST, mesmo que no seu estado essas mercadorias não estejam enquadradas na substituição tributária, o código deve constar na nota fiscal

Caso o código CEST esteja errado ou não apareça, o receptor pode rejeitá-la, exigindo corrigir a nota para enviá-la. Na dúvida, consulte o anexo 5 PB, para consultar o código CEST correto de cada produto.

ONDE ENCONTRAR OS PRODUTOS QUE SÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E SEU CÓDIGO CEST ?

Anexo 5 PB: clique aqui

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