Patrícia Pontes

CONSULTA DE CNPJ

Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – clique aqui

SPED

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma plataforma digital criada pelo governo brasileiro com o objetivo de modernizar e simplificar a forma como as empresas cumprem suas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. O sistema serve para integrar e automatizar o envio de informações ao fisco, substituindo a escrituração em papel por um formato eletrônico. Principais finalidades do SPED: O SPED abrange diversas obrigações, que podem ser divididas em submódulos, como: Em resumo, o SPED serve para modernizar, simplificar e integrar os processos fiscais e contábeis no Brasil, trazendo benefícios para as empresas (redução de custos e maior eficiência) e para a Receita Federal (maior controle e fiscalização). A obrigação de enviar o SPED é exigida de todas as empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal e demais órgãos fiscais. As obrigações variam de acordo com o tipo de empresa, o regime tributário, a atividade econômica e o porte da organização. A seguir, estão alguns casos gerais de quem tem a obrigação de enviar o SPED: 1. SPED Fiscal (ICMS, IPI) A obrigação de enviar o SPED Fiscal (escrituração digital do ICMS e IPI) geralmente recai sobre as empresas que estão obrigadas a recolher o ICMS e/ou IPI, como as indústrias e empresas de comércio, independentemente do regime tributário, desde que sejam contribuintes desses impostos. 2. SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD) O SPED Contábil (ou Escrituração Contábil Digital – ECD) é obrigatório para as empresas que são obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil (de acordo com a legislação contábil brasileira). Geralmente, a obrigatoriedade inclui: 3. SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo: 4. SPED PIS/COFINS O envio do SPED PIS/COFINS é obrigatório para todas as empresas que apuram e recolhem as contribuições de PIS e COFINS, conforme as regras de apuração por cumulatividade ou não cumulatividade. O descumprimento das obrigações de envio do SPED pode resultar em multas e problemas fiscais para as empresas, por isso é importante que elas estejam atentas às suas obrigações fiscais. Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI Download – clique aqui Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) Download – clique aqui

ICMS – ISENTOS / NÃO TRIBUTADOS

Produtos isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são aqueles que, por determinação da legislação fiscal, não estão sujeitos à cobrança desse imposto em nenhuma das etapas da cadeia de produção, circulação ou comercialização. Ou seja, o ICMS não é devido na operação de venda desses produtos, o que pode significar uma redução de custos para os consumidores ou para as empresas que comercializam esses itens. A isenção de ICMS pode ser aplicada a determinados produtos por razões fiscais, sociais ou econômicas. Exemplos comuns incluem: Vale lembrar que a isenção pode variar de acordo com o estado, pois cada unidade da federação pode ter sua própria legislação sobre o ICMS, estabelecendo quais produtos são isentos ou têm alíquotas diferenciadas. REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEINTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – RICMS RICMS PB – clique aqui

PIS / COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais cobradas pelo governo federal no Brasil, com a finalidade de financiar a seguridade social, que envolve a saúde, a previdência e a assistência social. Existem dois regimes principais de apuração dessas contribuições: Essas contribuições são fundamentais para o financiamento de programas sociais e a manutenção dos sistemas de saúde e previdência no Brasil. Os produtos com alíquota normal referem-se àqueles que estão sujeitos à alíquota padrão de PIS e COFINS definida pela legislação. Essa alíquota se aplica a uma ampla gama de produtos e serviços, ou seja, não há nenhum benefício fiscal específico (como isenções ou redução de alíquota) para esses produtos ou serviços. Alíquota Normal de PIS e COFINS: Os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles que, por força de isenções fiscais ou políticas de estímulo econômico, não estão sujeitos à tributação desses impostos. Ou seja, a alíquota aplicada é de 0%, o que significa que o produto ou serviço não gera a cobrança de PIS e COFINS nas operações de venda ou prestação de serviços. Exemplos de Produtos e Serviços com Alíquota Zero: Efeitos da Alíquota Zero: A aplicação de alíquota zero tem como objetivo estimular o consumo de determinados produtos, como alimentos essenciais, medicamentos e itens culturais, além de apoiar a competitividade das exportações brasileiras. Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social CST 06 – Versão 1.32- Atualizada em 03/07/2024: clique aqui Os produtos e serviços monofásicos referem-se a uma forma de tributação simplificada do PIS e COFINS, em que a cobrança do imposto é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva. Esse modelo tem como objetivo reduzir a complexidade do sistema tributário e evitar a multiplicação da cobrança ao longo das várias fases de produção e distribuição. Características dos Produtos e Serviços Monofásicos: Exemplos de Produtos e Serviços com Regime Monofásico: Como Funciona o Regime Monofásico? Benefícios do Sistema Monofásico: Exemplos Práticos: Imagine que uma indústria de combustíveis venda gasolina para um distribuidor e este, por sua vez, revenda para um posto de combustível. No regime monofásico, o fabricante de gasolina será o responsável por recolher o PIS e COFINS sobre a venda da gasolina. O distribuidor e o posto de combustível não precisarão pagar novamente esse imposto. Resumindo, o regime monofásico simplifica a tributação do PIS e COFINS ao centralizar o pagamento em uma única etapa da cadeia, geralmente no fabricante ou importador, e excluir os demais elos da cadeia tributária. Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 – Atualizada em 27.01.2023: clique aqui Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) – Versão 1.30 11.10.2023: clique aqui

FUNCEP

1. INTRODUÇÃO O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, instituído pela Lei Nº 7.611/2004, objetiva viabilizar, aos paraibanos, acesso aos níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar (inclusão produtiva) e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida 2. PERCENTUAL PARA O FUNCEP As alíquotas do ICMS, sobre a alíquota dos produtos que veremos a seguir, será acrescido de 2 (dois) pontos percentuais, por exemplo, nas operações com “perfumes e águas-de-colônia”, alíquota de 20% + 2% = 22%. FUNCEP – clique aqui

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A substituição tributária (ST) é um mecanismo utilizado no sistema tributário brasileiro, onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto (geralmente ICMS, mas pode ser aplicado a outros impostos) é transferida de um contribuinte para outro. No caso da ST, a responsabilidade pela cobrança e pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte anterior na cadeia de comercialização, em vez de ser feita pelo próprio consumidor final. Aqui está um exemplo para entender melhor: O objetivo da substituição tributária é simplificar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal, já que o imposto é recolhido de forma antecipada e o fisco tem mais controle sobre o processo. O CONFAZ utiliza o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para organizar a cobrança do ICMS por substituição tributária.  Quando uma mercadoria enquadrada no CEST é vendida, o código deve constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Optantes pelo Simples Nacional também devem inserir o código ao emitir a nota fiscal. Por exemplo, se você produz “Bebidas prontas à base de mate ou chá” incluídas na lista do CEST, mesmo que no seu estado essas mercadorias não estejam enquadradas na substituição tributária, o código deve constar na nota fiscal.  Caso o código CEST esteja errado ou não apareça, o receptor pode rejeitá-la, exigindo corrigir a nota para enviá-la. Na dúvida, consulte o anexo 5 PB, para consultar o código CEST correto de cada produto. ONDE ENCONTRAR OS PRODUTOS QUE SÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E SEU CÓDIGO CEST ? Anexo 5 PB: clique aqui

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

O que é CFOP? CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal. Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação. O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.  O que é a tabela CFOP? A tabela CFOP é uma lista de códigos publicada pelo governo para uso pelos contribuintes em seus documentos fiscais. Existem muitos códigos, e eles se dividem entre entrada e saída, em seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito. CFOP de entrada Os CFOP de entrada contidos na tabela são: CFOP de saída Os CFOP de saída encontrados na tabela são: Quando o empresário emite uma nota fiscal, ela pode conter vários CFOP, desde que as operações sejam da mesma natureza. Por exemplo: um pequeno empreendedor que vende produtos pode emitir uma nota fiscal só para um cliente que adquire um produto e recebe um brinde. Não se trata exatamente da mesma operação, mas elas são consideradas correlatas pelo Fisco, permitindo a inclusão dos dois itens na mesma nota, cada um com seu CFOP. Atenção: não é possível fazer operações de naturezas diferentes na mesma nota. Por exemplo, por mais que se refira a um mesmo cliente, uma nota fiscal de venda não poderá ser emitida junto com a devolução de um item comprado. Cada operação deverá ser lançada em um documento diferente. Qual a relação da tabela CFOP com a nota fiscal? A tabela CFOP é uma informação complementar essencial para a emissão de notas fiscais. Com ela, o empreendedor saberá indicar o código correto para emitir a nota, evitando erros e permitindo a correta contabilização da operação, bem como o recolhimento dos tributos que incidem sobre ela. Qual a diferença entre CFOP e natureza da operação na nota fiscal? Além de aprender o que é CFOP, é importante entender a diferença entre esse código e a natureza da operação. Em uma nota fiscal, as duas coisas devem ser incluídas em campos diferentes. O CFOP é um código numérico composto de uma série de categorias que indicam as informações da mercadoria ou serviço objeto da nota. Por sua vez, a natureza da operação é uma descrição única de qual é o processo que motivou a emissão da nota: compra, venda, devolução, etc. Como já dissemos, uma nota fiscal pode ter mais de um CFOP. No entanto, não pode ter duas naturezas da operação. Quais as principais aplicações da tabela CFOP? Além das notas fiscais, a tabela CFOP é usada em outros documentos fiscais. Ela é exigida para: A principal função da tabela CFOP é dividir os produtos e serviços em categorias de fácil identificação, auxiliando na apuração dos impostos. Além disso, também facilita a fiscalização, pois os demais elementos permitem ao governo identificar se os itens foram indicados com o código correto. Como consultar a tabela CFOP? Para consultar a tabela CFOP, é importante buscar fontes confiáveis, mantendo-se atualizado e também adquirindo mais intimidade com os códigos mais usados pela empresa. A tabela fornecida pela própria Fazenda funciona, mas também é interessante explorar outras opções que contem esclarecimentos sobre os itens. Tabela CFOP Completa;

CST / CSOSN

Diferenças entre CST e CSOSN O que é CST? CST significa Código de Situação Tributária e é utilizado para identificar qual é a alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deve ser aplicada na operação. O CST é um código numérico composto por três dígitos, que deve ser preenchido na nota fiscal.  O que é CSOSN?  Já o CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional e é utilizado para identificar a tributação do ICMS no Simples Nacional. O CSOSN também é composto por três dígitos e deve ser preenchido na nota fiscal. Qual é a diferença entre CST e CSOSN? A principal diferença entre o CST e o CSOSN é que o primeiro é utilizado para identificar a alíquota de ICMS que deve ser aplicada na operação, enquanto o segundo é utilizado para identificar a tributação do ICMS no Simples Nacional. É importante detalhar que o CST se aplica a empresas de regimes tributários diferentes do Simples Nacional, enquanto o CSOSN é exclusivo para optantes do Simples Nacional. Ambos os códigos indicam a tributação do ICMS, mas com funcionalidades específicas. O CST usa três dígitos para detalhar a origem e tributação do produto, enquanto o CSOSN também usa três dígitos, mas focados no regime Simples Nacional.  Como utilizar o CST e o CSOSN na emissão de notas fiscais? Na hora de emitir uma nota fiscal, é importante preencher corretamente o CST ou o CSOSN, conforme o tipo de operação e o regime tributário da empresa.  Para utilizar o CST, é preciso consultar a tabela de códigos disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa está registrada. Nessa tabela, é possível encontrar o código correspondente à alíquota de ICMS que deve ser aplicada na operação.  Já para utilizar o CSOSN, é necessário consultar a tabela de códigos disponibilizada pela Receita Federal. Nessa tabela, é possível encontrar o código correspondente à tributação do ICMS no Simples Nacional.  Conclusão  O CST e o CSOSN são códigos utilizados na emissão de notas fiscais e é importante saber as diferenças entre eles para evitar erros e problemas com a Receita Federal. Enquanto o CST identifica a alíquota de ICMS a ser aplicada na operação, o CSOSN identifica a tributação do ICMS no Simples Nacional. Portanto, é fundamental preencher corretamente esses códigos, conforme o tipo de operação e o regime tributário da empresa. Baixe a Tabela de códigos de CST e CSOSN: CLIQUE AQUI: CST – CSOSN

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

O que é a NCM? A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.Os idiomas oficiais da NCM são o português e o espanhol. Qual é a utilidade da NCM? A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc. O que é a classificação fiscal de uma mercadoria? A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Como funciona a tabela NCM? As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados.Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada.Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul. A NCM tem a seguinte estrutura: O que é o código NCM de uma Mercadoria? A NCM contém pouco mais de 10.000 códigos, sendo que seus códigos de 8 dígitos são chamados comumente de “Códigos NCM”, pois são os que definem as alíquotas de impostos no comércio exterior e de diversos tributos internos nas operações com mercadorias, entre outras utilizações. ONDE CONSULTAR A TABELA DE NCM ? https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?origem=menu&perfil=publico

Redução de alíquotas para as empresas do  Simples Nacional no Estado da Paraíba

Desde 1º de janeiro de 2018, a Paraíba concede uma redução na base de cálculo do ICMS para as operações e prestações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. A redução das alíquotas para as empresas do Simples no estado varia de 11,37% a 63,23%, quando comparada à tabela nacional do regime diferenciado para micro e pequenas empresas. O benefício é concedido na forma de redução do percentual efetivo do ICMS devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), considerando a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, conforme determinado pelo Anexo Único da Lei Nº 11.031, de 12 de dezembro de 2017. ANEXO ÚNICOPercentual de redução a ser informado no PGDAS-D pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Percentual de redução a ser informado no PGDAS-D Até 180.000,00 63,23% De 180.000,01 a 360.000,00 21,87% De 360.000,01 a 720.000,00 17,32% De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,67%

Tabela Simples Nacional 2024 completa | Anexos e Alíquotas

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional Pela complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diversos enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. Elas diferem basicamente pelos impostos a ser pagos pelo empresário e diferem pela natureza do negócio e complexidade. Quando você for entender como você está enquadrado, primeiro precisará identificar a tabela do Simples Nacional que faz parte de acordo com o seu negócio e após o código que está estabelecido para o seu tipo de negócio. Siga conosco e você terá todas as orientações para utilizar as tabelas e descobrir as suas alíquotas de impostos. O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir: Anexo I do Simples Nacional Participantes: empresas de comércio (lojas em geral) Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 comércio Anexo II do Simples Nacional Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 indústria Anexo III do Simples Nacional Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia. Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 6% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 serviços Anexo IV do Simples Nacional Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 serviços Anexo V do Simples Nacional Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até R$ 180.000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00 Tabela Simples Nacional 2024 serviços

DEFIS: Entenda o que é, para que serve e quem deve emitir!

A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional Em meio à proximidade do prazo de entrega, muitas empresas buscam entender a DEFIS, frequentemente confundida com o IRPJ, especialmente considerando que ambas as declarações possuem funções similares e informativas.  Diferente do IRPJ, não há multas na declaração em atraso da DEFIS mas a empresa passa a ficar impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.   Mas qual seria o objetivo desse documento? Sua declaração é obrigatória? O que mais acontece caso não seja enviada? Essas e outras respostas você terá ao continuar a leitura. Defis: o que é? A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.  As informações fornecidas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a também aos órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios. A sua declaração é obrigatória e deve acontecer anualmente relativa às operações do ano anterior da empresa enquadrada no Simples Nacional.  Quem deve declarar a DEFIS? A Defis é uma obrigação tributária e deve ser obrigatoriamente declarada por todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais. Prazo de entrega da DEFIS 2024 A Defis deve ser declarada sempre até às 23:59 h do dia 31 de março de cada ano, relativo às informações sócio-econômicas da empresa no ano anterior.  Então as informações relativas ao ano de 2023 poderão ser declaradas até o último minuto do dia 31 de março de 2024. A declaração é informada e transmitida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. Você também vai precisar de um certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados. Informações que devem contar na Defis Sabendo de tudo isso, se a sua empresa é participante do Simples, você deve emitir a Defis. Mas para que a Receita Federal verifique sua situação, é preciso informar alguns dados, tais como: Algumas dessas informações podem ser muito complexas de serem preenchidas pelo sócio ou administrador da empresa, inclusive todas as informações são de conhecimento e controle da contabilidade responsável pela empresa. Então é altamente recomendado que esta declaração seja realizada pelo contador, como uma obrigação incluída em sua prestação de serviço, até mesmo para garantir a correta declaração à Receita Federal.  Consequências de não entregar a declaração Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior.  Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.  O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, complementa que “apesar de não haver multa pela não entrega ou declaração em atraso da Defis, a consequência da impossibilidade ou atraso em apurar e pagar os impostos mensais, geram a incidência de multa e juros no pagamento DAS após a regularização. E se não for regularizada,  com o tempo acontece a inativação das inscrições municipal e estadual, o que impede a emissão de notas fiscais, e consequentemente a empresa deixa de faturar e realizar a venda de seus produtos e serviços”. Lembrando que além destes transtornos pelo não pagamento do DAS, a dívida acarreta a  inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ. LEIA TAMBÉM: https://patriciapontes.com.br/a-nt-altera-o-leiaute-e-as-regras-de-validacao-do-ct-e-ct-e-os-e-gtv-e/

A NT altera o leiaute e as regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e

No Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no dia 17 de janeiro de 2024, foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.00 que altera leiaute e regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e. Bom lembrar também aos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL.  Portanto, os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores devem migrar para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos. Documento está disponível aqui. LEIA TAMBÉM: Confira Nota Técnica com a nova tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Confira Nota Técnica com a nova tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Novidades trazidas pela Nota Técnica 2016.003 v.3.70 começam a valer em 1º de abril deste ano. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou nesta semana a Nota Técnica (NT) 2016.003 v.3.70, que traz a nova tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). A nova tabela de NCM terá validade a partir de 1º de abril deste ano, então os empresários têm quase três meses para se adaptarem às mudanças. A NT também traz que haverá um período de testes antes da implementação, que começará em 15 de março.  Ainda, na Nota Técnica divulgada, é possível conferir os 57 códigos incluídos na tabela de do NCM incluídos e quais os 17 códigos excluídos, com fim da vigência destes em 31 de março deste ano. As tabelas podem ser conferidas no site oficial por aqui e o documento está disponível aqui.

EFD-Reinf: mudanças começam em setembro. Você já está preparado?

A rotina de trabalho envolve diversas informações e documentações, não seria diferente o setor de contabilidade, onde o cuidado precisa ser redobrado pelos profissionais.  Uma importante mudança ocorre a partir de setembro na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). E essas alterações estão incluídas no grupo de obrigatoriedade de entrega aquelas empresas que hoje são obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A EFD-Reinf existe desde 2018, sendo uma das principais obrigações fiscais para empresas com informações relacionadas à retenção na fonte de contribuições previdenciárias e apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O que é EFD-Reinf A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),  utilizado para complemento das informações prestadas no e-social e tem como objetivo unificar as obrigações acessórias obrigatórias, desburocratizando a vida do empreendedor e sua contabilidade, reduzindo o tempo gasto com esta atividade. As informações enviadas na EFD-Reinf são utilizadas para conferência e apuração das contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento, como rendimentos e pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Após a entrega da escrituração e também do e-social, as informações são consolidadas na DCTFWeb,  para a geração automática das guias, evitando multas e retrabalhos por erros de preenchimento. A EFD-Reinf busca simplificar e centralizar as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho e os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, em empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento. O que muda na EFD-Reinf em setembro? A partir de deste mês de setembro, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. As informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb. O sistema do Fisco recebe os dados, calcula o saldo a pagar e, somente após a transmissão desta (DCTFWeb), é possível emitir a respectiva guia de recolhimento de todos estes tributos, mediante geração de Darf. Atualmente, as retenções de tributos ocorrem em guias distintas. A partir de setembro, com a série R-4000 na EFD-Reinf, haverá a unificação, consolidando as retenções no Darf único emitido pela DCTFWeb.  Isso significa que, de certa forma, os contribuintes deverão estar ainda mais atentos à precisão das informações. Uma eventual retificação irá gerar ajustes nas duas obrigações, além de possíveis penalidades. Outra mudança que exige atenção diz respeito aos dados cadastrais, já que haverá alterações nos códigos da natureza do rendimento.  Ou seja, as empresas precisam se reorganizar para prestar as informações tributárias referentes a PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR em bases mensais, enviando em tempo hábil as informações à sua assessoria contábil ou, se for o caso, diretamente ao Fisco.  A qualidade dos dados a se enviar deve ter prioridade, de modo a evitar a exposição a riscos e danos à situação fiscal. Qual o prazo para apresentação da EFD-Reinf? A EFD-Reinf deverá ter envio ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.  Já entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir a escrituração no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. Quem deve entregar a EFD Reinf? Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, entre outras, as empresas que: Quem está isento de entregar EFD Reinf? De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal, todas as empresas que não geraram fatos no período apurado, classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.

NFS-e Nacional: uso obrigatório a partir desta sexta-feira

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se preparar para uma nova obrigação que começa a valer nesta sexta-feira (1º): a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. A obrigatoriedade deveria começar em 3 de abril deste ano, mas teve seu início prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) devido à falta de adesão dos municípios à nota fiscal padrão nacional. Por isso, a partir desta sexta-feira, todos os MEIs prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas pelo site da Receita Federal, que já está disponível. Segundo a última atualização, já se adaptaram ao novo sistema 640 entes, sendo estes 19 capitais e 621 municípios. Rotina mais simplificada Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil para todos os MEIs. Estes vão emitir a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app. dessa forma, o novo sistema vai permitir que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.  Assim, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota. Como emitir NFS-e padrão A seguir, veja como emitir as notas fiscais no padrão nacional:

Simples Nacional: empresas novas podem ganhar descontos!!

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional recém-criadas poderão obter descontos nas alíquotas de tributos. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar 87/23 cujo objetivo é incentivar o empreendedorismo e a formalização de negócios.  Todavia, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e o autor é o Deputado Duda Ramos (MDB-RR). Qual a proposta do PL 87/23? Por meio de alterações na Lei do Simples Nacional, a proposta prevê descontos de 30% para empresas com até 12 meses de atividade; de 20% para aquelas de 13 até 24 meses de atividade; e de 10% em caso de 25 até 36 meses de atividade. Novos pedidos pelos mesmos proprietários só poderão ocorrer após dois anos no caso de empresas de ramos distintos ou quatro anos para aquelas do mesmo segmento.  Todavia, em caso de irregularidades, além das sanções legais, o benefício fiscal deverá ser devolvido em dobro, e o empresário ficará impedido de pleitear o desconto por dez anos. Para o Deputado Duda Ramos, o projeto trata de uma questão nobre aos novos empresários. Estes precisam de estímulo para superar as dificuldades de se criar uma empresa, além de incentivar o empreendedorismo. “Para quem está começando um negócio, pagando pelas máquinas, instalações, estoques, ponto comercial e outros custos iniciais, qualquer custo é muito importante”, explicou. O parlamentar destaca que as micro e pequenas empresas são propulsoras do crescimento regional. Representam o setor que mais emprega e que, de fato, promove renda e combate a desigualdade. “A alta carga tributária não é a única causa para que as empresas tenham tanta dificuldade de se manter no mercado, mas é uma das principais”, disse Duda). “A tabela de desconto progressivo nos impostos proporcionará um pequeno alívio ao empreendedor”, comentou. Tramitação Por fim, o projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação e precisa passar por análise também da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário para debate e votação.

O que é MEI, como funciona e tudo o que você precisa saber

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.  MEI é uma categoria empresarial criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios. Das quase 20 milhões de empresas ativas no Brasil, 70% são MEIs, sendo a maior parte prestadores de serviços. Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta. Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI. Será que se tornar microempreendedor individual também é a melhor opção para você?  Para ter essa resposta é preciso descobrir se a atividade econômica que pretende exercer está listada na tabela de atividades permitidas no MEI, considerar quantos funcionários pretende ter, o limite de faturamento anual, entre diversos outros pontos. Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o que é e como ser MEI e tome a melhor decisão para a sua empresa! O que é um MEI?  MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências. Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida. No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria. Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros. Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são: Como funciona o MEI? O MEI funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica. Esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Torna-se mais fácil também a solicitação de crédito e abertura de conta bancária. Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Para se manter, é necessário pagar apenas um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Como abrir um MEI? Para ser registrado como MEI, a primeira questão a ser considerada é a área de atuação, pois como dissemos, ele foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais. Por isso,  a atividade deve constar na lista oficial da categoria. Se você atende a esses critérios deve estar se perguntando como abrir um MEI, certo? Outra boa notícia é que o processo de abertura desse tipo de empresa é bastante simplificado e realizado on-line. O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é: Uma vez que a abertura da sua empresa com MEI estiver finalizada, é possível emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial. Quanto um MEI pode faturar? O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.  Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.